CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CART

Termina em 05/05/2015 o prazo legal para o CADASTRO AMBIENTAL RURAL.

Todos os proprietários rurais devem, segundo a lei, providenciarem o CAR de seu imóvel rural.

Apesar de acreditarmos que este prazo deverá ser prorrogado por mais um ano, não podemos dar como certo até que a lei de sua prorrogação seja seja editada pela Presidencia da República.

Portanto a CONSIGA sugere que todos os proprietários rurais que ainda não tenham providenciado o CAR de seu imóvel, que o faça o quanto antes para evitar problemas com a liberação de alguns benefícios que a falta do CAR possa causar e interromper como a renovação do PRONAF e licencamentos de algumas atividades ambientais na propriedade.

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