Compreendendo o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP/AIDA - IBAMA)
O assunto de hoje é um dos principais instrumentos de preservação e controle de qualidade ambiental existente em nosso país, o Cadastro Técnico Federal (CTF).
O CTF foi dividido em duas tipologias, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e o de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CFT/AIDA). Os dois foram estabelecidos inicialmente pela Lei Federal 6.938/81, e hoje se encontram regulamentados, respectivamente, pelas Instruções Normativas IBAMA 06/13 e 10/13. A divisão do CTF se deve á atribuição destinada a cada um.
O CTF/APP tem a função de controle das atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país. Estas atividades estão taxativamente listadas na IN IBAMA 06/13, e qualquer um, pessoa física ou jurídica, que praticar uma ou mais das atividades presentes nesta lista, deverá se cadastrar no CTF/APP.
O CTF/AIDA visa ás atividades voltadas á análise e monitoramento do meio ambiente de forma geral, o que engloba as consultorias ambientais técnicas, a comprovação de responsabilidade técnica pelo gerenciamento de resíduos e a indústria e comércio e equipamentos e instrumentos voltados ao controle das atividades potencialmente poluidoras conforme o artigo 19 e 22, voltados ao enquadramento das pessoas jurídicas e físicas, respectivamente.
Apesar de legalmente serem dois cadastros distintos, possuem o mesmo meio de comprovação, o Certificado de Regularidade. É através desse documento que a pessoa física ou jurídica, sujeita aos CTFs/APP e AIDA, os dois ao mesmo tempo ou separadamente, irá atestar sua conformidade com as obrigações cadastrais.
Outro ponto importante é a TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, voltada exclusivamente para algumas atividades sujeitas ao CTF/APP. Na própria tabela de atividades presente na IN IBAMA 06/13, na última coluna á direita, estabelece para cada descrição um “SIM” ou “NÃO”, aquelas que possuírem um “SIM” estarão sujeitas ao pagamento da TCFA.
Felipe Lafetá / Colaborador Dúvida Legal / Ius Natura*