DESCARACTERIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
A descaracterização ocorre quando um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano. Pode ocorrer em relação á totalidade da área, ou parte dela. A descaracterização de imóveis rurais está disciplinada na Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.
O requerimento para emissão de declaração para atestar a descaracterização de imóvel rural pode ser feito pelo titular do imóvel ou pelo município. O pedido deve ser instruído com a documentação comprobatória de que o imóvel rural perdeu a destinação para exploração agropecuária, conforme consta na Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.
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