NOVA DATA PARA O CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Foi sancionada ontem, 14/06/2016, a Lei nº 13.295, que estabelece para todos os imóveis rurais o prazo de 31 de dezembro de 2017 para fazer o â€ªCadastro Ambiental Rural‬. A partir de 2018, só terá acesso a crédito agrícola os imóveis que estiverem em dia com o CAR.