OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)

A CONSIGA comunica que em 31/03/2016 vence o prazo para:

* Atualização do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme Lei Federal nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. A sua falta gera aplicação de penalidades.

* Pagamento da 1ª parcela da TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000.(Neste caso, órgãos púiblicos estão isentos)

* Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP referente ao ano de 2015, conforme a Instução Normativa IBAMA nº 06/2014.

* Elaboração e protocolo da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição de resíduos de serviço de saúde. (Neste caso, somente em empreendimentos que possuem ambulatório)