PRORROGAÇÃO DO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL)

Conforme Medida Provisória nº 724, de 04 de maio de 2016, ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis até 4 módulos fiscais. 
A partir das 00:00 do dia 06 de maio de 2016, a inscrição de imóveis rurais no CAR ficará temporariamente suspensa para manutenção do SICAR.