Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG)
Decreto Estadual nº 47.578, que regulamenta a Taxa de Controle e Ficalização do Estado de Minas Gerais (TFAMG), promovendo algumas alterações no Decreto nº 44.045, de 2005.
O novo Decreto instituiu que a SEMAD fiscalizará em conjunto com a FEAM atividades como extração e tratamento de minerais, indústria de produtos minerais não metálicos, indústria metalúrgica, indústria de couros e peles, dentre outras.
O IEF e a SEMAD atuarão juntos na fiscalização das atividades de indústria de madeira, indústria de papel e celulose e uso de recursos naturais.
Há um tempo houve a junção da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental cobrada pelo Ibama, unida ao Cadastro Técnico Federal (CTF). Desta forma, o empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido trimestralmente, através do site do Ibama.